quinta-feira, 15 de maio de 2014

EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Lei que transforma esse crime em hediondo depende apenas de sanção da Presidenta Dilma Rousseff


O combate à exploração infantil tem sido uma das grandes lutas do Governo Federal. Para coibir ainda mais este crime, a Câmara dos Deputados aprovou, ontem (14), a lei que torna crime hediondo a exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável.
Com esta nova regra, o condenado não terá direito a fiança, anistia ou indulto natalino. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
As penas variam de 4 a 10 anos de reclusão e valem tanto para quem cometeu qualquer forma de exploração sexual quanto para quem facilitou a prática ou impediu que a vítima saísse da situação.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), presidente da CPI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, afirmou que a impunidade contribui para a prática do crime.
“Há uma urgência em proteger nossas crianças e adolescentes desse tipo de crime que muitas vezes fica impune”, disse a petista.
O projeto define como exploração infantil as atividades sexuais remuneradas, a pornografia e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.
A lei ainda afirma que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador.
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