O Tribunal de Contas do Estado de SP (TCE/SP), por meio de decisão, determinou a suspensão do processo de licitação da Prefeitura de Presidente Epitácio, este era destinado à contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria nas diversas áreas da Administração Municipal.
Os serviços que seriam contratados eram os de “controle e administração do patrimônio público, acompanhamento e orientação na instauração de sindicância, inquéritos e processos administrativos que envolvam servidor público municipal, informações sobre questões relacionadas a planejamento pedagógico, políticas educacionais, plano de carreira do magistério, desenvolvimento e execução de ações do FUNDEB, ensino infantil, fundamental e especial, controle e administração de convênios afetos à área da educação e da saúde, assessoria nas causas judiciais, elaboração de peças jurídicas, ações, contestações, etc, assessoria ao município implementando medidas para aumentar a arrecadação da dívida ativa, orientação e colaboração em todas as questões jurídicas que envolvam a municipalidade, defesa perante o Tribunal de Contas, acompanhamento de processos perante o Tribunal de Contas e retirada de cópias e/ou digitalização de processos”.
No entendimento do relator do TCE/SP, seria necessária melhor justificativa na contratação destes serviços, já que seriam atividades inerentes ao poder Executivo e que deveriam ser exercidas pela própria administração pública, utilizando pessoal próprio, outro ponto frisado, é que o edital extrapolava as exigências quanto a participação de empresas, o que acabava restringindo o acesso de possíveis empresas participantes.
Fonte: Gazeta Ribeirinha
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