A Justiça de Presidente Venceslau determinou que a Prefeitura daquele município providencie a internação compulsória de um jovem de 18 anos de idade para tratamento contra a dependência química em clínica especializada ou hospital da rede pública de saúde. A sentença da juíza da 3ª Vara Cível, Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade.
A juíza estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Prefeitura cumpra a determinação, sob pena de multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 15 mil.
O pedido de internação foi feito à Justiça pela própria avó materna, com quem o rapaz mora. Na residência também vivem outros familiares. Segundo o advogado que cuida do caso, Leandro Nascimento Martins, o rapaz é viciado em crack e possui personalidade agressiva quando sofre com a abstinência da droga. Diversos casos de agressões e ameaças aos parentes já foram parar, inclusive, na polícia, em momentos de crise.
“Há riscos de sérias consequências tanto para ele quanto para toda a família”, disse Martins. “Nos períodos de abstinência, ele fica fora de controle”. Ainda conforme o advogado, a família é bastante humilde e não possui condições financeiras de arcar com as despesas de um tratamento particular. Por isso, apelou à Justiça em busca de ajuda do poder público.
O advogado ressaltou a importância da sentença obrigando a Prefeitura a providenciar o tratamento. “É uma forma de o Poder Público entrar na luta pela recuperação dos dependentes químicos. É uma questão de saúde pública”, justifica. Para ele, a decisão do Judiciário em Venceslau abre um “precedente” para que outras famílias busquem o mesmo tipo de atendimento na esfera pública.
Conforme lembrou Martins, a internação compulsória submete o paciente ao tratamento contra o vício independentemente de sua própria vontade, ou seja, mesmo que não aceite.
O procurador da Prefeitura de Presidente Venceslau, Cláudio Justiniano de Andrade informou que o município, por obrigação, vai recorrer da sentença e aguardará o posicionamento do Tribunal de Justiça (TJ) sobre o caso, embora reconheça a necessidade deste tipo de atendimento a um dependente químico.
Fonte: ifronteira.com
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