O Conselho Tutelar é um órgão permanente, [uma vez criado não pode ser extinto]. É autônomo, [autônomo em suas decisões, não é subordinado e não recebe interferências de outros órgãos ou instituições]. Não jurisdicional [não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais]. É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.
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