sábado, 13 de setembro de 2014

ELEIÇÕES 2014 - Voto em branco ou nulo podem anular uma eleição?

De dois em dois anos, em eleições municipais ou regionais, sempre surge alguém para hastear a bandeira do voto nulo ou branco, dizendo que mais de 50% de votos brancos ou nulos teriam o poder de anular uma eleição. Porém, isto é apenas um mito!

O Mito

Para os defensores da campanha do voto nulo, o art. 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país.

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias
Nulidade
O grande equívoco dessa teoria está na palavra “nulidade”.
A nulidade a que se refere o Código Eleitoral decorre da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições.
Portanto, é importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo ou branco, a única coisa que conseguirá, será jogar o seu voto no lixo. Nada mais do que isso...


Fonte: Canal do Otário

Um comentário:

  1. Mas há alguma diferença entre votar em BRANCO ou ANULAR o voto, digitando uma sequencia de números que não pertence a nenhum candidato?

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