O fornecimento de medicamento é dever do Poder Público, respeitando-se o direito fundamental do cidadão que possa comprovar a necessidade e a impossibilidade de comprá-lo. Tenho ouvido constantemente que Secretaria de Saúde tem negado a oferta de remédios. Caso isto venha a acontecer, "reclamem" essa negligência através de boletim de ocorrências e ingressem ação judicial contra o município. Caso o fato aconteça com CRIANÇA ou ADOLESCENTE procure o CONSELHO TUTELAR.
"Remédio" é política pública... "Para matar alguém não é preciso exatamente apertar o gatilho, basta negar-lhe o antídoto"...
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