sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

ADOÇÃO DE CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA OU DOENÇA CRÔNICA - Terá prioridade conforme nova redação do ECA sancionada dia 6

A presidenta da República, Dilma Rousseff sancionou  a Lei nº 12.955 que dá prioridade de tramitação na adoção de crianças e adolescentes com deficiência ou doença crônica. O ato do Poder Executivo foi publicado na edição do Diário Oficial da União da quinta-feira (6/2).

A adição do parágrafo 9 ao artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) foi decretada pelo Congresso Nacional. De acordo com o novo trecho, “terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica."

A intenção da autora do projeto, a deputada Nilda Gondim, é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições. Isso não significa, segundo a autora, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos.


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