Em dezembro de 2013, circulou um informativo pela cidade mostrando o trabalho do vereador Paulo Fernando Cavalcanti, mais conhecido como "Paulinho da Vila Palmira" do PSD.
Nesse informativo, consta que o vereador "Paulinho da Vila Palmira", solicitou relatório do Conselho Tutelar de Presidente Epitácio, sobre o acesso e permanência de crianças e adolescentes em boates ou congêneres, praças esportivas, bailes ou promoções dançantes, casas que explorem comercialmente jogos eletrônicos, teatros e rádio.
Ocorre que, desde o mês de novembro, o Conselho Tutelar de Presidente Epitácio já havia se manifestado à Câmara Municipal, e por conseguinte, ao ilustríssimo vereador versando que o pedido que o mesmo fez "não é de competência do órgão", em razão de não se enquadrar no que "delimita" o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (atribuições do Conselho Tutelar).
De forma legal, caberia ao vereador "requisitar" tal relatório da Administração Municipal, vez que é obrigação do Poder Executivo "fiscalizar" as demandas apontadas pelo respectivo edil. - até porque é a Prefeitura Municipal que concede alvará, e assim DEVE a mesma zelar pelo cumprimento das regras de funcionamento dos estabelecimentos. Não obstante, também cabe ao Poder Legislativo (ao vereador), "fiscalizar" se a Administração Municipal está cumprindo o seu papel.
Veja o trecho do documento encaminhado a Câmara Municipal:
[...]
O Conselho Tutelar não pode
atuar para suprir ausências, faltas, omissões de outros órgãos, como por
exemplo: secretarias municipais, polícias, dentre outros. Neste sentido as
jurisprudências dos tribunais têm se firmado vedando a "ampliação ilegal das
atribuições dos Conselhos Tutelares", mesmo quando partindo essas ilegalidades
de decisões equivocadas de magistrados, representantes do Ministério Público,
do Executivo e/ou de Secretarias Municipais.
Não obstante, o Conselho
Tutelar de Presidente Epitácio tem participado ativamente naquilo que lhe é competência, bem como
participado de ações educativas (na imprensa e nas comunidades), de campanhas e
de projetos.
[...]
Por
outro lado, entendemos que sem a atenção e o financiamento do Poder Público
para a minimização dos problemas com os menores de idade, bem como para a
Educação das famílias e comunidades para essa finalidade, pouco ou quase nada
podemos esperar. Para isso o Legislativo é “fundamental” no sentido de “cobrar” do
Executivo essas pendências em prol da sociedade. - concluiu os conselheiros.
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