Toda via não seja obrigatório matricular as crianças de até 3 anos, a vaga em creches é um direito descrito em uma lei que regula a Educação nacional, Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Narra essa legislação ser dever dos municípios, com o apoio dos Estados, garantir creches e pré-escolas públicas para "todas" as crianças.
Para isso é preciso que os pais (mãe e pai) ou responsável possam se valer dessa regra para alcançar uma Educação de qualidade.
Para auxiliá-lo, logo abaixo está disponibilizado os caminhos para a efetivação desse DIREITO.
É dever do Estado assegurar à criança de zero a seis anos de idade o atendimento em creche e pré-escola. Esta determinação está prevista na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. "Conforme essas Leis, a Educação, incluída aí a creche e a pré-escola, é um direito e, assim, pode ser cobrada por qualquer cidadão".
Para conseguir vaga, comece pelo mais fácil. Em primeiro lugar, procure a creche mais próxima a sua casa e inscreva seu filho.
Se a vaga não for disponibilizada, os pais também podem procurar o Conselho Tutelar, a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - ou o Ministério Público. "Esses órgãos são responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".
Se o Conselho Tutelar não conseguir a vaga, a família - ou o próprio Conselho Tutelar - deve procurar o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude ou a OAB. Esses órgãos podem entrar na Justiça contra o Estado e obrigá-lo a fornecer a vaga solicitada.
É importante que as mães e os pais saibam dos seus direitos e que assim possam exigir que eles sejam atendidos.
É certo para os educadores e especialistas que os primeiros anos de vida são os mais importantes para o aprendizado humano. "As chances de uma criança que teve uma boa educação na primeira infância ser bem sucedida na vida adulta são bem maiores", diz o professor Marcelo Neri, chefe do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro.
* FERNANDO OLMO é pedagogo, professor da Rede Pública Estadual e conselheiro tutelar em Presidente Epitácio - SP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário