O direito à creche para crianças de zero a três anos ampara-se na Constituição Federal brasileira e no "Estatuto da Criança e do Adolescente" (ECA). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) reitera o dever constitucional do Estado com a educação infantil (art. 4º) definido-a como a primeira etapa da educação básica, devendo ser oferecida em "creches" ou em entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade e em pré-escolas para crianças de quatro a seis anos de idade (art. 30º).
No entanto, é comum vermos e ouvirmos diariamente notícias de violação desse direito da criança. É comum recebermos apelos de mães e pais de crianças pequenas que necessitam da creche como pré-condição para construir a autonomia econômica de suas famílias [para trabalhar!].
Quando as famílias não têm condições de atender minimamente às suas crianças, a ausência de uma política pública que as auxilie acaba alimentando inúmeras violações.
Já negligenciadas de seu legítimo direito à educação, as crianças ficam expostas a situações de "exploração sexual, violência doméstica e trabalho infantil", e os pais podem ter o direito de guarda questionado; tudo isso devido à omissão do Poder Público.
Pais, mães e responsáveis. Só teremos nesta cidade ampliado o DIREITO a essa DIGNIDADE para vossos assistidos se cobrarmos o Poder Público Municipal, nem que seja na JUSTIÇA!
* FERNANDO OLMO é pedagogo, professor da Rede Pública Estadual e conselheiro tutelar em Presidente Epitácio - SP.
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