O Senado Federal aprovou um
projeto de lei que prevê prioridade nos processos de adoção de criança ou
adolescente com deficiência ou doença crônica. O texto seguirá para sanção da
presidente Dilma Rousseff.
O projeto altera a Lei da Adoção ao incluir um
artigo que determina: “terão prioridade de tramitação os processos de adoção em
que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença
crônica”.
O projeto, que havia sido aprovado em agosto pela
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, foi aprovado de maneira simbólica
no Senado e não enfrentou resistência de nenhum senador.
De acordo com a autora, deputada Nilda Gondim
(PMDB-PB), o projeto vai acelerar processos de adoção dessas crianças e
adolescentes, mas manterá os critérios estabelecidos em lei. Ela disse que a
intenção não é pular etapas ou afrouxar procedimentos.
"Pelo contrário, devem-se tomar todos os
cuidados de forma que a família acolha esse jovem, essa criança, com a
consciência da responsabilidade adicional que abraça, e que todos cresçam com
essa experiência", justificou a deputada.
O relator do projeto na Comissão de Direitos
Humanos do Senado, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que as crianças com
deficiência ou com doenças crônicas representam cerca de 10% das oitenta mil
crianças que estão em abrigos à espera de adoção.t
"A
própria condição dessas crianças faz com que se afastem do perfil buscado pela
imensa maioria dos candidatos a pais e mães adotivos: meninas recém-nascidas,
sem irmãos, brancas e saudáveis. Tal descompasso aumenta consideravelmente seu
tempo de espera por um lar substituto, em média superior a quatro anos",
informou o senador em seu relatório.
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